FAQ
Perguntas e respostas mais frequentes
Regras de Viagem:
Menores de 6 a 16 anos podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), desde que seja comprovado o parentesco por documentação.
Caso não exista parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, deverá ser apresentado uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Essa autorização deve ser feita de próprio punho e precisa ser autenticada em cartório.
A carteira de identidade ou certidão de nascimento original e autorização judicial caso o menor viaje desacompanhado são os documentos necessários para viagens de menores de 16 anos. Se a criança for acompanhada, só precisa da carteira de identidade ou certidão de nascimento original.
Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados, lembrando sempre que precisam estar com o documento de identificação.
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.
Transporte de Animais:
Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros.
O animal deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do PET- que serão avaliadas pelo motorista. É permitido somente 01 animal por container e serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 01 por passageiro.
Você deve comprar a poltrona que fica localizada ao lado e colada à do responsável pelo animal, que vai o acompanhar durante toda a viagem, para que consiga colocar o contêiner e cuidar do bem estar do seu amigo. Não será permitido que ele embarque, se esta condição não for cumprida. Recomendamos que antecipadamente seja checado com a empresa a disposição das poltronas do veículo, eis que em função do número de assentos, tipo de serviço, pode ocorrer variação e mesmo não existir poltronas imediatamente ao lado uma da outra.
O container deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nova higienização deve ser feita nas paradas. O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas).
Caso o passageiro queira levar o contêiner na poltrona do lado, deverá realizar o pagamento de uma passagem.
Documentação: Deverá ser apresentado, atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem declarando boa condição de saúde do animal, além da carteira de vacinação atualizada e com o registro de vacinas antirrábica e polivalente.
Casos especiais:
Cão-guia: Deve estar acompanhado do deficiente visual, não possuem limite de peso, desobriga acondicionamento em container e a cobrança de passagem, deve apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade. O limite de quantidade por veículo não se aplica a cão-guia.
Bagagem:
Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de 02 volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um, e peso máximo de 30 kg.
No bagageiro interno, 5kg de peso total para bagagens de mãos, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.
Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.
O transporte de bicicleta é gratuito (exceto em ônibus de dois andares que possuem bagageiros menores), desde identificada com o nome do passageiro. Neste caso não será necessária apresentação de nota fiscal, desde que a bicicleta já tenha sido utilizada, esteja desmontada, embalada em condições de ser transportada sem oferecer risco de danos à bagagem de outros passageiros.
Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer espécie, principalmente inflamáveis ou tóxicos.
O transporte de joias ou de dinheiro em espécie em malas não é recomendado e nem é garantido pela empresa em hipótese alguma. Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho deles, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro. O transporte de grandes quantias dinheiro não é acobertado por declaração de valor e por seguro e, por isso, deve ser evitado. Carregue apenas a quantia necessária à sua viagem.
Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade; Os objetos transportados não são indenizáveis, conforme Resolução ANTT nº. 1432 de 26 de abril de 2006. D.O.U. de 28 de abril de 2006. Art. 8º, §6º).
O transporte de joias ou de dinheiro em espécie em malas não é recomendado e nem é garantido pela empresa em hipótese alguma.
Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho deles, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.
Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade. Os objetos transportados não são indenizáveis, conforme Resolução ANTT nº. 1432 de 26 de abril de 2006. D.O.U. de 28 de abril de 2006. Art. 8º, §6º).